Um alojamento de férias mobilado em França pode dar origem a três impostos locais para o proprietário: a CFE (imposto empresarial), a taxe foncière e a taxe d'habitation sobre segundas habitações. Este guia explica quem paga cada um em 2026, as isenções que abrangem muitos pequenos anfitriões (primeiro ano, 5000 € de receitas, a sua própria casa), os prazos de pagamento e o que apresentar no primeiro ano de CFE.

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Começar gratuitamenteNormalmente, sim. A administração fiscal francesa trata o arrendamento mobilado como uma atividade comercial, pelo que um alojamento de férias dá origem a uma fatura de CFE (cotisation foncière des entreprises, um imposto empresarial local), mesmo para um proprietário particular. Não deve nada no ano em que começa, nada quando as receitas brutas são de 5000 € ou menos, e normalmente nada quando o arrendamento incide sobre a sua própria casa. Caso contrário, a CFE de 2026 é devida até 15 de dezembro de 2026 e só pode ser paga por via eletrónica a partir do seu espaço profissional em impots.gouv.fr.
A CFE é um dos três impostos locais que um proprietário pode enfrentar, a par da taxe foncière (imposto sobre a propriedade, sempre devido pelo proprietário) e da taxe d’habitation sobre segundas habitações (devida quando mantém o uso do imóvel). A taxa turística é outra coisa: são os hóspedes que a pagam, e você ou a plataforma entregam-na ao município.
Este guia explica as regras em outubro de 2026. Não é aconselhamento fiscal: o seu serviço de impostos das empresas (SIE) e as decisões do seu município determinam a sua situação exata.
Em princípio, sim. O impots.gouv.fr indica que o arrendamento mobilado é por natureza uma atividade comercial sujeita a CFE, mesmo quando arrenda como particular ao abrigo das regras LMNP (arrendamento mobilado não profissional). É estabelecida pelo município onde o imóvel se situa, inclusive para proprietários que vivem no estrangeiro, mas várias isenções afastam-na para muitos pequenos anfitriões.
As orientações oficiais da administração fiscal (BOFiP) definem a sua habitação pessoal como o local onde vive como residência principal, ou uma segunda habitação que ocupa fora dos períodos de arrendamento. Um apartamento equipado apenas para ser arrendado mobilado não se enquadra. Se for o seu caso, conte com uma fatura de CFE a partir do segundo ano, logo que as suas receitas de referência ultrapassem os 5000 €.
A CFE é calculada sobre o valor locativo cadastral do imóvel que arrenda. Quando esse valor é baixo, o que é comum num único apartamento, aplica-se em seu lugar uma contribuição mínima. Cada município fixa a sua base mínima dentro de um intervalo nacional que depende das suas receitas. Os intervalos de 2026 são:
A sua fatura é essa base multiplicada pela taxa local de CFE, pelo que dois apartamentos idênticos em localidades vizinhas podem pagar montantes muito diferentes. Quando o período de referência é inferior a 12 meses, as receitas são anualizadas para determinar o seu escalão, pelo que alguns meses movimentados depois de um arranque a meio do ano podem colocá-lo num escalão mais alto do que esperava.
Quanto ao imposto sobre o rendimento, a CFE é uma despesa dedutível se optar pelo régime réel. No regime micro-BIC, a dedução forfetária presume-se cobrir todas as suas despesas, CFE incluída. O guia dos impostos do Airbnb trata do imposto sobre o rendimento, e as novas regras do alojamento local explicam como o micro-BIC mudou para os alojamentos de férias.
O aviso de CFE nunca é enviado pelo correio. Aparece no seu espaço profissional (espace professionnel) em impots.gouv.fr, que é separado da sua conta fiscal pessoal. O folheto da CFE da administração fiscal (março de 2026) avisa que o código de ativação de um novo espaço profissional é enviado pelo correio no prazo de 60 dias, pelo que deve criar o seu bem antes de dezembro.

Duas formalidades fazem o relógio começar a contar. Primeiro, declare o início da atividade de arrendamento mobilado nos 15 dias seguintes ao primeiro arrendamento no portal público de formalidades das empresas (guichet des formalités des entreprises). É gratuito e dá-lhe um número SIRET para indicar na declaração de rendimentos. Segundo, entregue o formulário 1447-C-SD (a declaração inicial da CFE, Cerfa 14187*16) no seu serviço de impostos das empresas (SIE) antes de 31 de dezembro do ano em que começou. Tem de ser entregue em papel. Este formulário descreve o imóvel e pede a isenção do primeiro ano.
A taxe d’habitation aplica-se agora apenas a segundas habitações e outras habitações mobiladas que não são residência principal de ninguém. Depende da sua situação em 1 de janeiro e, num alojamento de férias, normalmente paga o proprietário. Numa decisão de 15 de junho de 2023, o Conseil d’État (o supremo tribunal administrativo francês) confirmou o imposto para proprietários que arrendam por curta duração mas continuam livres de aceitar ou recusar reservas, ainda que um hóspede estivesse no apartamento em 1 de janeiro.
Os municípios em zonas com escassez de habitação (zones tendues) podem acrescentar uma sobretaxa entre 5% e 60% sobre a sua parte do imposto. Cada localidade decide se a aplica e a que taxa, por votação antes de 1 de outubro, com efeitos no ano seguinte. Procure a linha da sobretaxa (majoration) no seu aviso. Pode pedir-se alívio em alguns casos específicos, por exemplo quando o seu trabalho o obriga a viver longe da residência principal.
Mantenha também atualizada a declaração de ocupação: se nunca foi entregue ou se a utilização mudou, atualize-a antes de 1 de julho na secção «Gérer mes biens immobiliers» da sua conta em impots.gouv.fr. O aviso chega no último trimestre do ano, com prazo de pagamento a meio de dezembro.
A taxe foncière é devida por quem for proprietário do imóvel em 1 de janeiro, esteja ele arrendado, vazio ou utilizado por si. Em 2026, o comunicado da administração fiscal de 22 de setembro de 2026 fixa o prazo em 20 de outubro de 2026 para pagamento online, com o débito a 26 de outubro. As faturas de 300 € ou menos podem também ser pagas em numerário ou com cartão numa tabacaria autorizada até 15 de outubro de 2026. Tal como a CFE, é dedutível no régime réel e coberta pela dedução forfetária no micro-BIC.
A taxa turística não é um imposto sobre si: os hóspedes pagam-na por noite, e cada município fixa as suas tarifas. Cobra-a você nas reservas diretas, enquanto as plataformas que recebem o pagamento de anfitriões não profissionais a cobram e entregam em seu nome. As tarifas, as isenções e os calendários de declaração diferem de localidade para localidade; como cobrar e automatizar a taxa turística trata dos pormenores.
Nenhuma ferramenta de arrendamento paga estes impostos por si, mas todos partem do mesmo valor: as suas receitas brutas por alojamento e por ano. No Nowistay, a exportação de reservas descarrega um CSV com o valor, o canal, a comissão da plataforma e a taxa turística de cada reserva, para toda a conta a partir da página Reservas ou para um alojamento a partir das suas Definições avançadas (veja como exportar as suas reservas). Nas reservas diretas, a taxa turística que configurar (por hóspede e por noite, ou uma percentagem com limite por pessoa para alojamentos não classificados) é acrescentada automaticamente ao preço do hóspede.
Em princípio sim, porque a lei fiscal francesa trata o arrendamento mobilado como atividade comercial, mesmo ao abrigo das regras LMNP. Está isento no ano em que começa, quando as receitas brutas são de 5000 € ou menos e, por defeito, quando o arrendamento incide sobre a sua própria casa, salvo se o município tiver votado o contrário.
Sim. Quando as receitas brutas sem IVA são de 5000 € ou menos no ano de referência, em geral dois anos antes do ano do imposto, não é devida CFE. Para a CFE de 2026, contam as receitas de 2024.
A CFE de 2026 é devida até 15 de dezembro de 2026. O aviso não é enviado: aparece no seu espaço profissional em impots.gouv.fr. O pagamento tem de ser eletrónico, online ou por débito direto; a adesão ao débito direto na data de vencimento tem de ser feita até 30 de novembro.
Sim, no ano em que começa a arrendar. O formulário 1447-C-SD, a declaração inicial da CFE, é entregue em papel no serviço de impostos das empresas (SIE) antes de 31 de dezembro. Descreve o imóvel e pede a isenção do primeiro ano.
Depende da utilização do imóvel. Uma segunda habitação que também ocupa paga a taxe d'habitation, mas está isenta de CFE por defeito. Um imóvel reservado exclusivamente ao arrendamento paga CFE e, em princípio, não paga taxe d'habitation, desde que consiga provar que não o pode utilizar.
Desde a lei de finanças de 2026, qualquer município ou intermunicipalidade pode isentar os meublés de tourisme classificados e os bed and breakfast da taxe d'habitation de segunda habitação, na sua parte. A votação tem de ocorrer antes de 1 de outubro para se aplicar no ano seguinte, e é necessário apresentar uma declaração antes de 1 de março de cada ano.
O proprietário em 1 de janeiro, qualquer que seja a utilização do imóvel. Em 2026, o prazo de pagamento online é 20 de outubro de 2026; as faturas de 300 € ou menos podem também ser pagas em numerário ou com cartão numa tabacaria autorizada até 15 de outubro.
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